Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006717 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PAGAMENTO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199403089310497 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3888-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1988. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - Se na sentença exequenda, proferida em acção declarativa, não há menção ao pagamento de juros, o condenado não estava obrigado a pagá-los e o autor não poderia exigi-los. II - Pela mesma razão, a recusa do réu em pagar tais juros não justifica a recusa do autor a receber a quantia do capital efectivamente atribuída, isto quer tenha ou não direito a vê-los, no futuro, judicialmente reconhecidos. | ||
| Reclamações: | |||