Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310497
Nº Convencional: JTRP00006717
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO
JUROS
Nº do Documento: RP199403089310497
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3888-B
Data Dec. Recorrida: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - Se na sentença exequenda, proferida em acção declarativa, não há menção ao pagamento de juros, o condenado não estava obrigado a pagá-los e o autor não poderia exigi-los.
II - Pela mesma razão, a recusa do réu em pagar tais juros não justifica a recusa do autor a receber a quantia do capital efectivamente atribuída, isto quer tenha ou não direito a vê-los, no futuro, judicialmente reconhecidos.
Reclamações: