Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013024 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA PERDA INDEMNIZAÇÃO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199407049311056 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1002/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/10/30 IN BMJ N241 PAG337. AC STJ DE 1975/11/12 IN BMJ N251 PAG107. | ||
| Sumário: | I - A condenação em indemnização, pela perda do direito à vida, em montante superior ao quantitativo peticionado não ofende o preceituado no artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, desde que a indemnização global não ultrapasse o pedido global formulado. II - É facto notório, e por isso dispensa a prova, que a morte de um marido e pai é causa de desgosto à mulher e aos filhos, respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||