Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311056
Nº Convencional: JTRP00013024
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199407049311056
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1002/90
Data Dec. Recorrida: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/10/30 IN BMJ N241 PAG337.
AC STJ DE 1975/11/12 IN BMJ N251 PAG107.
Sumário: I - A condenação em indemnização, pela perda do direito
à vida, em montante superior ao quantitativo peticionado não ofende o preceituado no artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, desde que a indemnização global não ultrapasse o pedido global formulado.
II - É facto notório, e por isso dispensa a prova, que a morte de um marido e pai é causa de desgosto à mulher e aos filhos, respectivamente.
Reclamações: