Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410544
Nº Convencional: JTRP00017103
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LUCRO CESSANTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199505049410544
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART564 N2.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Para se saber o prejuízo sofrido por uma empresa durante a incapacidade de um seu colaborador essencial vítima de acidente de viação, verificada a menor facturação naquele espaço temporal, não basta tirar médias, mas terá de saber-se em concreto o quantum de danos patrimoniais que essa impossibilidade tenha na realidade ocasionado.
II - Não existindo nos autos dados para tal, e esgotados todos os meios susceptíveis de determinar o seu valor, será a sua exacta medida relegada para execução de sentença.
Reclamações: