Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026701 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REGISTO DA PROVA ACTA DE JULGAMENTO TRANSCRIÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906239811161 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART364 ART123 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido requerido no início da audiência de julgamento, pelo mandatário dos assistentes, que se procedesse à gravação da prova - perante o Tribunal Singular - mas contendo as correspondentes cassetes a existência de erros, lacunas, hiatos, sons indecifráveis e ruídos sobrepostos aos depoimentos, ( afirmando a Meretíssima Juiz que certificou a transcrição que " ... é de todo impossível ouvir e perceber as partes gravadas que não foram transcritas " ) tal equivale a ausência de transcrição da globalidade da prova produzida em julgamento, achando-se a Relação impossibilitada de conhecer da matéria de facto, consubstanciando-se uma irregularidade que afecta a validade do acto, que só poderá ser sanada com a realização de novo julgamento pelo mesmo tribunal, que deverá providenciar pela cabal satisfação do requerido. | ||
| Reclamações: | |||