Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811161
Nº Convencional: JTRP00026701
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REGISTO DA PROVA
ACTA DE JULGAMENTO
TRANSCRIÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199906239811161
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 13/96
Data Dec. Recorrida: 07/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART364 ART123 N2.
Sumário: I - Tendo sido requerido no início da audiência de julgamento, pelo mandatário dos assistentes, que se procedesse à gravação da prova - perante o Tribunal Singular - mas contendo as correspondentes cassetes a existência de erros, lacunas, hiatos, sons indecifráveis e ruídos sobrepostos aos depoimentos, ( afirmando a Meretíssima Juiz que certificou a transcrição que
" ... é de todo impossível ouvir e perceber as partes gravadas que não foram transcritas " ) tal equivale a ausência de transcrição da globalidade da prova produzida em julgamento, achando-se a Relação impossibilitada de conhecer da matéria de facto, consubstanciando-se uma irregularidade que afecta a validade do acto, que só poderá ser sanada com a realização de novo julgamento pelo mesmo tribunal, que deverá providenciar pela cabal satisfação do requerido.
Reclamações: