Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230865
Nº Convencional: JTRP00034947
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200210030230865
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498.
Sumário: Como compensação por danos de natureza não patrimonial, é de atribuir uma indemnização de 6.000.000$00 ao lesado em acidente de viação que à altura do acidente tinha 18 anos de idade, praticava com assiduidade um desporto, e em virtude das lesões sofridas ficou incapacitado para continuar a praticá-lo, incapacitado para continuar a estudar, sem a vista esquerda, sem olfacto, com uma incapacidade parcial permanente para o trabalho de 48%.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: