Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034947 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210030230865 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. | ||
| Sumário: | Como compensação por danos de natureza não patrimonial, é de atribuir uma indemnização de 6.000.000$00 ao lesado em acidente de viação que à altura do acidente tinha 18 anos de idade, praticava com assiduidade um desporto, e em virtude das lesões sofridas ficou incapacitado para continuar a praticá-lo, incapacitado para continuar a estudar, sem a vista esquerda, sem olfacto, com uma incapacidade parcial permanente para o trabalho de 48%. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |