Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027421 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS ADOPÇÃO FILIAÇÃO NATURAL SUCESSÃO DE ASCENDENTE LEI PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911229750641 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/93-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART62 ART2133. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV BRASILEIRO ART373 | ||
| Sumário: | I - Tendo o filho natural da de cuius sido adoptado em 1963, no Brasil, vigorando, então o artigo 373 do Código Civil Brasileiro, que estabelece uma adopção restrita, não perde aquele o direito de suceder à sua mãe natural, portuguesa, cujo óbito ocorreu em 2 de Fevereiro de 1984. II - Porque à face da lei portuguesa - aplicável por ser a lei pessoal daquela - a sucessão dos descendentes exclui a dos descendentes, não há que cumular o inventário aberto por morte da mãe natural daquele com o aberto posteriormente por óbito da mãe dela, sua ascendente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |