Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750641
Nº Convencional: JTRP00027421
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INVENTÁRIO
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
ADOPÇÃO
FILIAÇÃO NATURAL
SUCESSÃO DE ASCENDENTE
LEI PESSOAL
Nº do Documento: RP199911229750641
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 96/93-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART62 ART2133.
Legislação Estrangeira: CCIV BRASILEIRO ART373
Sumário: I - Tendo o filho natural da de cuius sido adoptado em 1963, no Brasil, vigorando, então o artigo 373 do Código Civil Brasileiro, que estabelece uma adopção restrita, não perde aquele o direito de suceder à sua mãe natural, portuguesa, cujo óbito ocorreu em 2 de Fevereiro de 1984.
II - Porque à face da lei portuguesa - aplicável por ser a lei pessoal daquela - a sucessão dos descendentes exclui a dos descendentes, não há que cumular o inventário aberto por morte da mãe natural daquele com o aberto posteriormente por óbito da mãe dela, sua ascendente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: