Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330302
Nº Convencional: JTRP00012787
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199401179330302
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART453 N1 ART666 ART669.
Sumário: Na ratificação do embargo extrajudicial de obra nova a inexistência de oposição dos embargados, em ambas as instâncias, faz recair sobre os requerentes a totalidade das custas devidas.
Reclamações: