Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027194 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PENHORA BEM IMÓVEL EXERCÍCIO DE DIREITO REMISSÃO HABILITAÇÃO INVENTÁRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951273 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART376 N1 A ART912. CCIV66 ART875. CNOT95 ART80 J | ||
| Sumário: | I - Para se habilitar, no respectivo inventário, como adquirente da meação que seu falecido pai tinha nos bens comuns do casal um dos quais imóvel, não basta que o filho alegue e prove ter exercido, na execução movida contra o seu progenitor, o direito de remissão e ter depositado o preço da oferta de venda por carta fechada, sendo exigível a junção do título de aquisição, ou seja, no caso, de escritura pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |