Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951273
Nº Convencional: JTRP00027194
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PENHORA
BEM IMÓVEL
EXERCÍCIO DE DIREITO
REMISSÃO
HABILITAÇÃO
INVENTÁRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP200001179951273
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 270-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART376 N1 A ART912.
CCIV66 ART875.
CNOT95 ART80 J
Sumário: I - Para se habilitar, no respectivo inventário, como adquirente da meação que seu falecido pai tinha nos bens comuns do casal um dos quais imóvel, não basta que o filho alegue e prove ter exercido, na execução movida contra o seu progenitor, o direito de remissão e ter depositado o preço da oferta de venda por carta fechada, sendo exigível a junção do título de aquisição, ou seja, no caso, de escritura pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: