Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630497
Nº Convencional: JTRP00019576
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: PRESTAÇÃO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
CLÁUSULA
CLÁUSULA CONTRATUAL
PRAZO
PRAZO CERTO
PRAZO INCERTO
JUROS
ANATOCISMO
Nº do Documento: RP199610319630497
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 ART778 N1 ART560 N1 N3.
Sumário: I - Não sendo o réu uma pessoa singular, dada a natureza pessoal da obrigação cum potuerit, nunca esta cláusula se pode verificar.
II - A lei só proibe o anatocismo relativamente aos juros devidos por um período inferior a um ano; quanto aos outros pode o credor notificar judicialmente o devedor para pagar ou capitalizar, passando, neste caso, os juros capitalizados a vencer juros.
Reclamações: