Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040507
Nº Convencional: JTRP00027324
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP200006210040507
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 316/99-3S
Data Dec. Recorrida: 11/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART60 N1.
CPC95 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N2/2000 IN DR IS-A 2000/02/07.
ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
AC RL DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG527.
AC RP IN PROC9711055 DE 1998/01/07.
AC RP IN PROC9941377 DE 2000/03/22.
Sumário: Sendo de natureza administrativa o prazo fixado no artigo 59 n.3 do Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro) não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: