Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630317
Nº Convencional: JTRP00019070
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INVENTÁRIO
TORNAS
DEVEDOR
FUNDAÇÃO
VENDA
Nº do Documento: RP199605239630317
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 17-D/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 ART1328.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/06/07 IN JR ANO14 PAG587.
Sumário: I - A venda a que se alude no artigo 1378 n.3 do Código de Processo Civil constitui uma forma simplificada de execução sendo-lhe, por isso, aplicável, por analogia, o disposto no artigo 916 do mesmo Código.
II - A circunstância de certos bens, licitados em excesso pelo presidente de uma Fundação para assegurar os seus fins sociais e culturais, não impede que, verificado o condicionalismo legal, se proceda à venda acima referida.
Reclamações: