Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013040 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONHECIMENTO NO SANEADOR PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199411289450787 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12857/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/25 IN BMJ N238 PAG196. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG57. | ||
| Sumário: | I - As várias alíneas do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil, são autónomas: funcionam em completa independência umas das outras. II - Na alínea b) do n. 1 daquele artigo prevê-se como circunstância determinativa da competência internacional dos tribunais portugueses a de ter sido praticado em território português o facto ( real e concreto ) que serve de causa de pedir na acção. III - Quando a causa de pedir é complexa, envolvendo mais de um facto, basta que um deles tenha ocorrido em Portugal para legitimar a competência dos tribunais portugueses. IV - Invocando-se um contrato de transporte e o não pagamento do preço, que se alegou dever ser satisfeito no Porto, o que é impugnado pela parte contrária, impõe-se o prosseguimento do processo para esclarecimento deste último facto, pois, a provar-se, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes ao abrigo do princípio da causalidade, nos termos do artigo 65, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil. | ||
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