Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001518
Nº Convencional: JTRP00018747
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP198206140001518
Data do Acordão: 06/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R SILVA IN DIR TRAB PAG189 SUPL BMJ.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART8 N1.
CCIV66 ART405 ART406.
Sumário: Nada há na lei que proiba que as partes transformem em contrato de trabalho a prazo certo um contrato inicialmente celebrado sem prazo, há menos de 3 anos.
Reclamações: