Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150243
Nº Convencional: JTRP00032136
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200109240150243
Data do Acordão: 09/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 336/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART496 N1 N2 ART498 N1 ART503 N1 ART508 N1 ART562 ART563 ART564 ART805 N3.
CPP98 ART71 ART72 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG59.
Sumário: I - Não se tendo provado culpa do condutor nem da vítima na produção do acidente, que ocasionou a morte desta, o proprietário do veículo responde, a título de responsabilidade objectiva ou pelo risco, pelos danos decorrentes de tal acidente.
II - O prazo de prescrição do direito de indemnização é o de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e começa a correr quando o direito puder ser exercido.
III - O lesado só pode exercer, na jurisdição cível, o seu direito a partir da data em que foi determinado o arquivamento do inquérito instaurado por virtude do acidente.
IV - A indemnização a fixar não pode ser superior a 4000 contos, igual ao dobro da alçada da Relação, que era de 2000 à data do acidente, a que acrescem juros de mora desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: