Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032136 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109240150243 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART496 N1 N2 ART498 N1 ART503 N1 ART508 N1 ART562 ART563 ART564 ART805 N3. CPP98 ART71 ART72 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG59. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo provado culpa do condutor nem da vítima na produção do acidente, que ocasionou a morte desta, o proprietário do veículo responde, a título de responsabilidade objectiva ou pelo risco, pelos danos decorrentes de tal acidente. II - O prazo de prescrição do direito de indemnização é o de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e começa a correr quando o direito puder ser exercido. III - O lesado só pode exercer, na jurisdição cível, o seu direito a partir da data em que foi determinado o arquivamento do inquérito instaurado por virtude do acidente. IV - A indemnização a fixar não pode ser superior a 4000 contos, igual ao dobro da alçada da Relação, que era de 2000 à data do acidente, a que acrescem juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |