Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010711 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269220723 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - O trabalho extraordinário, que não tenha sido prévia e expressamente determinado, não merece ser remunerado. II - No período de 25/06/75 a 31/12/86 não serão devidas ajudas de custo a um trabalhador bancário se este não estiver deslocado. | ||
| Reclamações: | |||