Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032450 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200301270241028 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART55. L 116/99 DE 1999/08/04 ART2 N1. CPP ART379. | ||
| Sumário: | I - Não é inexistente, nem nula, a decisão administrativa, proferida em processo de contra-ordenação, que se limita a concordar com a proposta de decisão elaborada pelo funcionário encarregado da instrução do processo. II - As nulidades da sentença, sendo nulidades relativas, têm de ser arguidas pelos interessados, não sendo, por isso, de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |