Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241028
Nº Convencional: JTRP00032450
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200301270241028
Data do Acordão: 01/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART55.
L 116/99 DE 1999/08/04 ART2 N1.
CPP ART379.
Sumário: I - Não é inexistente, nem nula, a decisão administrativa, proferida em processo de contra-ordenação, que se limita a concordar com a proposta de decisão elaborada pelo funcionário encarregado da instrução do processo.
II - As nulidades da sentença, sendo nulidades relativas, têm de ser arguidas pelos interessados, não sendo, por isso, de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: