Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020170 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO INTERESSADO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS ADIAMENTO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099521149 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1352 N5 ART1353 N1. | ||
| Sumário: | I - Em inventário facultativo, notificado o ex-cônjuge e o seu mandatário para a realização de conferência seguida, se necessário, de licitações, e tendo aqueles faltado sendo a diligência adiada por razões de agenda do juiz, não é obrigatória a notificação para a nova diligência. II - Mas tendo sido notificados e constando da respectiva nota apenas a conferência, tendo voltado a faltar e sendo realizada a licitação, não há qualquer nulidade pelo facto de não se ter referido na nota de notificação também a licitação, pois, além da desnecessidade do acto, era de crer que a diligência teria o mesmo conteúdo da anterior. | ||
| Reclamações: | |||