Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131757
Nº Convencional: JTRP00032263
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200112060131757
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 345/00
Data Dec. Recorrida: 05/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART333 N2.
DL 89/90 DE 1990/03/16 ART10 ART11 N1.
Sumário: I - Tendo uma Junta de Freguesia celebrado com um particular um contrato de exploração de uma pedreira, este deve requerer licença do estabelecimento, sob pena de caducidade daquele contrato.
II - Esta caducidade não é, porém, de conhecimento oficioso, uma vez que a Junta interveio nesse contrato na qualidade de proprietária do terreno, como ente privado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: