Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032263 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131757 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART333 N2. DL 89/90 DE 1990/03/16 ART10 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma Junta de Freguesia celebrado com um particular um contrato de exploração de uma pedreira, este deve requerer licença do estabelecimento, sob pena de caducidade daquele contrato. II - Esta caducidade não é, porém, de conhecimento oficioso, uma vez que a Junta interveio nesse contrato na qualidade de proprietária do terreno, como ente privado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |