Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008394 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL DIREITO DE VISITA ENTREGA JUDICIAL DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199303099251015 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1901 ART1903 ART1904 ART1905 ART1907 N1 ART1908 ART1911 ART1912 ART1909 ART1918 ART1919 N1 N2 ART1913 ART1921 N1 B. CONST76 ART36. OTM78 ART180 N3. | ||
| Sumário: | I - Falecendo o progenitor a cuja guarda se encontrava o menor por acordo homologado por sentença, deve observar-se o disposto no artigo 1904 do Código Civil. II - Não pode, por isso, em tal situação, atribuir-se aos pais do progenitor falecido a titularidade do respectivo poder paternal. III - Tão pouco pode, nesse caso, atribuir-se aos avós do menor a custódia deste, ainda que o menor tenha vivido na mesma comunhão de mesa e habitação com aqueles e o progenitor a cuja guarda estava confiado. IV - O nosso ordenamento jurídico não reconhece aos avós o direito de visita relativamente ao menor. V - No processo de entrega judicial de menor não pode ser reapreciado o regime de exercício do poder paternal, nem a titularidade desse poder. | ||
| Reclamações: | |||