Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033130 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS SOCIEDADE COMERCIAL ACTO ILÍCITO GERENTE DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200110150151010 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1 N2. CCIV66 ART483. CSC86 ART78 N1 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/25 IN CJSTJ T3 ANOV PAG140. AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG7. | ||
| Sumário: | I - Os sócios-gerentes de uma sociedade corticeira que, com propósito de evitar que os credores dela viessem executar-lhe os bens, constituíram uma outra sociedade do mesmo ramo de actividade, de que também são sócios, com o mesmo objecto social, mesmo local de sede, mesmos empregados, mesmo apartado, obrigando-se com as mesma assinaturas daquela, para a qual transferiam o património da mesma, incorreram em responsabilidade de natureza delitual, com obrigação de indemnizar os credores da sociedade despojada os bens. II - Essa responsabilidade pessoal dos gerentes permite o arresto dos seus bens próprios perante a falta de património social para satisfazer os créditos dos credores da empresa inactiva, desde que haja prova dos requisitos da providência cautelar prescritos no artigo 406 n.1 e n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |