Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621220
Nº Convencional: JTRP00020222
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
FIANÇA
FIADOR
Nº do Documento: RP199704089621220
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART63 ART64 ART94.
Sumário: I - As medidas de recuperação de empresa, designadamente as de reestruturação financeira, são medidas tomadas em função do salvamento desta e não propriamente dos co-obrigados ou terceiros garantes das obrigações assumidas por aquela.
II - Por isso, só na hipótese de haver acordo dos credores, deve admitir-se a diminuição ou restrição dos direitos destes perante os co-obrigados ou garantes da empresa devedora.
III - Não tendo o acordo de reestruturação da empresa feito qualquer referência à posição dos co-obrigados, fiadores ou garantes, não intervenientes na reestruturação, isso só pode significar que as obrigações destes permanecem intocáveis face aos credores, nos moldes definidos na sentença que serve de título executivo.
Reclamações: