Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020222 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES FIANÇA FIADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199704089621220 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART63 ART64 ART94. | ||
| Sumário: | I - As medidas de recuperação de empresa, designadamente as de reestruturação financeira, são medidas tomadas em função do salvamento desta e não propriamente dos co-obrigados ou terceiros garantes das obrigações assumidas por aquela. II - Por isso, só na hipótese de haver acordo dos credores, deve admitir-se a diminuição ou restrição dos direitos destes perante os co-obrigados ou garantes da empresa devedora. III - Não tendo o acordo de reestruturação da empresa feito qualquer referência à posição dos co-obrigados, fiadores ou garantes, não intervenientes na reestruturação, isso só pode significar que as obrigações destes permanecem intocáveis face aos credores, nos moldes definidos na sentença que serve de título executivo. | ||
| Reclamações: | |||