Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011449
Nº Convencional: JTRP00031402
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: AMEAÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200105090011449
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/99
Data Dec. Recorrida: 05/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153.
Sumário: Para ter lugar o crime de ameaça do artigo 153 do Código Penal não carece o sujeito passivo, o ameaçado, de ficar com medo ou inquietação, antes se exige que a conduta do agente activo seja adequada a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação da vítima.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: