Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031402 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | AMEAÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105090011449 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART153. | ||
| Sumário: | Para ter lugar o crime de ameaça do artigo 153 do Código Penal não carece o sujeito passivo, o ameaçado, de ficar com medo ou inquietação, antes se exige que a conduta do agente activo seja adequada a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação da vítima. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |