Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150950
Nº Convencional: JTRP00030485
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP200107060150950
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1667-B/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/23 IN BMJ N469 PAG563.
AC RP DE 1996/12/19 IN CJ T5 ANOXXI PAG220.
Sumário: A obrigação excepcional prevista no artigo 1880 do Código Civil tem carácter temporário, balizado pelo tempo necessário ao completar da formação profissional do filho, e obedece a um critério de razoabilidade - é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso, seja justo e sensato exigir dos pais a continuação da contribuição a favor do filho, agora de maioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: