Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030485 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107060150950 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1667-B/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/09/23 IN BMJ N469 PAG563. AC RP DE 1996/12/19 IN CJ T5 ANOXXI PAG220. | ||
| Sumário: | A obrigação excepcional prevista no artigo 1880 do Código Civil tem carácter temporário, balizado pelo tempo necessário ao completar da formação profissional do filho, e obedece a um critério de razoabilidade - é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso, seja justo e sensato exigir dos pais a continuação da contribuição a favor do filho, agora de maioridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |