Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420884
Nº Convencional: JTRP00014440
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
LOCADOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199503079420884
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/90-3
Data Dec. Recorrida: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G.
RAU ART64 N1 F.
Sumário: I - Em caso de trespasse de estabelecimento comercial o mesmo tem de ser comunicado ao locador nos 15 dias seguintes.
II - A lei não estabelece qualquer diferença de tratamento entre a não comunicação e a comunicação decorrido aquele prazo, sendo a consequência o direito do locador pedir a resolução do contrato.
Reclamações: