Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014440 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | TRESPASSE COMUNICAÇÃO LOCADOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199503079420884 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G. RAU ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Em caso de trespasse de estabelecimento comercial o mesmo tem de ser comunicado ao locador nos 15 dias seguintes. II - A lei não estabelece qualquer diferença de tratamento entre a não comunicação e a comunicação decorrido aquele prazo, sendo a consequência o direito do locador pedir a resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||