Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012769 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR LEI APLICÁVEL APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199410269311366 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 ART61 N2. CP82 ART2 N2 ART136. | ||
| Sumário: | I - O novo Código da Estrada entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 1994 e, com ele, ficou revogado o de 1954, onde se inclui o seu artigo 59 que previa e punia o crime de homicídio negligente cometido no exercício da condução. II - Havendo que apreciar e julgar factos constitutivos daquele crime já depois da entrada em vigor do novo Código, coloca-se um problema de sucessão de leis no tempo, a resolver de acordo com o artigo 2, n. 4, do Código Penal. III - Estando o referido crime também previsto no artigo 136 do Código Penal, é de aplicar este preceito por se mostrar mais favorável ao arguido, tanto mais que, aí, se não prevê qualquer medida de inibição - hoje pena acessória, artigo 138, n. 1 do Código da Estrada - e que resultava do artigo 61, n. 2 do Código anterior. | ||
| Reclamações: | |||