Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030998 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRESTO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200109250121098 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART199 ART988 N1 N3 ART990. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG98. AC STJ DE 1994/11/14 IN BMJ N441 PAG205 . AC STJ DE 1998/02/23 IN BMJ N374 PAG429. | ||
| Sumário: | I - O que determina a forma de processo a utilizar em cada caso é o pedido formulado pelo autor. II - Quem, em causa pendente, tenha fundamento para prestar caução a favor de outrem, deve requerer tal prestação pelo processo especial previsto no artigo 988 do Código de Processo Civil vigente. III - O erro na forma de processo determina anulação dos actos inaproveitáveis e dos aproveitáveis donde resulte diminuição de garantias do réu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |