Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121098
Nº Convencional: JTRP00030998
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRESTO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200109250121098
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/01
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART199 ART988 N1 N3 ART990.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG98.
AC STJ DE 1994/11/14 IN BMJ N441 PAG205 .
AC STJ DE 1998/02/23 IN BMJ N374 PAG429.
Sumário: I - O que determina a forma de processo a utilizar em cada caso é o pedido formulado pelo autor.
II - Quem, em causa pendente, tenha fundamento para prestar caução a favor de outrem, deve requerer tal prestação pelo processo especial previsto no artigo 988 do Código de Processo Civil vigente.
III - O erro na forma de processo determina anulação dos actos inaproveitáveis e dos aproveitáveis donde resulte diminuição de garantias do réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: