Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721288
Nº Convencional: JTRP00022996
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
EXERCÍCIO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199802179721288
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 966/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 N2.
Sumário: I - As restrições ao exercício do direito de propriedade impostas pelas relações de vizinhança, não se destinam, de forma absoluta, a evitar o devassamento do prédio vizinho mas apenas a dificultá-lo.
II - Tais restrições são absolutamente eficazes quanto ao impedimento do vizinho em ocupar o interstício legal.
III - Não devassa o prédio vizinho a construção de um terraço nas traseiras da casa do prédio confinante se aquele tiver um gradeamento com a altura mínima de 1,5 metros.
Reclamações: