Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022996 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE EXERCÍCIO RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802179721288 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 966/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As restrições ao exercício do direito de propriedade impostas pelas relações de vizinhança, não se destinam, de forma absoluta, a evitar o devassamento do prédio vizinho mas apenas a dificultá-lo. II - Tais restrições são absolutamente eficazes quanto ao impedimento do vizinho em ocupar o interstício legal. III - Não devassa o prédio vizinho a construção de um terraço nas traseiras da casa do prédio confinante se aquele tiver um gradeamento com a altura mínima de 1,5 metros. | ||
| Reclamações: | |||