Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350340
Nº Convencional: JTRP00009929
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199312139350340
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/89-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/09 IN BMJ N238 PAG204.
Sumário: I - Os danos futuros só são indemnizáveis quando sejam previsíveis e não meramente conjunturais.
II - Só é possível relegar para execução de sentença a fixação de indemnização desde que, provada a existência dos danos, não existam elementos para fixar o seu montante, nem sequer pelo recurso à equidade.
Reclamações: