Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840961
Nº Convencional: JTRP00024186
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
REQUERIMENTO
REGISTO
DATA
Nº do Documento: RP199812169840961
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 297-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART150.
CPP87 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/19 IN CJ T3 ANOV PAG242.
Sumário: I - O artigo 150 do Código de Processo Civil ( remessa a juízo, pelo correio, de peças processuais ), é aplicável em processo penal, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal.
Reclamações: