Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005815 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONCORDATA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA ESTABELECIMENTO FUGA AUSÊNCIA CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199206239130828 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART329 ART297 N2. CPC67 ART684 N3 ART1164 N1 A ART1174 N1 B ART1175 N1. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART50 ART56. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/05/15 IN BMJ N227 PAG94. AC RL DE 1972/12/20 IN BMJ N222 PAG464. AC RL DE 1974/03/13 IN BMJ N235 PAG345. | ||
| Sumário: | I - Tendo a concordada feito entrega ao senhorio, na sequência de acção de despejo contra ela intentada, do prédio onde se situava a sua sede social, não pode julgar-se verificado o fundamento para declaração de falência previsto no artigo 1164, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil, só porque, posteriormente, dois empregados do requerente da falência, a mando deste, se dirigirem a esse prédio para cobrarem o crédito acordado, não encontrando aí ninguém e a carta que, depois disso, o requerente para aí dirigiu à concordada veio devolvida, com a indicação " encerrado ". II - O prazo de caducidade previsto no artigo 1175, nº 1 do Código de Processo Civil aplica-se igualmente ao caso da declaração de falência do concordado, previsto no artigo 1164 do mesmo Código. III - Este prazo só começa a correr no momento em que, quanto ao fundamento do artigo 1164, nº 1, alínea c), se possa dizer que houve interpelação do concordado pelo credor ( se foi acordado que o pagamento se fizesse na sede social deste ), e aquele não pagou. | ||
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