Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540359
Nº Convencional: JTRP00015730
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199510029540359
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART42.
Sumário: I - Não é suficiente para a justificação da celebração do contrato de trabalho a termo a indicação pura e simples da previsão normativa de uma das alíneas do n.1 do artigo 41 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: