Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027835 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE ESTRANGEIRA PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931468 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N3. | ||
| Sumário: | I - A expressão " estrangeiros não residentes em Portugal ", contida no n.3 do artigo 7 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, abrange tanto as pessoas singulares ( físicas ) como as pessoas morais ( colectivas de fins não lucrativos ), sociedades, comerciantes em nome individual nas causas relativas ao seu comércio e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. II - Uma sociedade comercial francesa não tem direito, em Portugal, ao benefício do apoio judiciário porque as sociedades comerciais portuguesas também dele não gozam ao litigar em França, aplicando-se no caso o princípio da reciprocidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |