Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931468
Nº Convencional: JTRP00027835
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE
Nº do Documento: RP199912169931468
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 161-A/94
Data Dec. Recorrida: 04/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N3.
Sumário: I - A expressão " estrangeiros não residentes em Portugal ", contida no n.3 do artigo 7 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, abrange tanto as pessoas singulares ( físicas ) como as pessoas morais ( colectivas de fins não lucrativos ), sociedades, comerciantes em nome individual nas causas relativas ao seu comércio e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
II - Uma sociedade comercial francesa não tem direito, em Portugal, ao benefício do apoio judiciário porque as sociedades comerciais portuguesas também dele não gozam ao litigar em França, aplicando-se no caso o princípio da reciprocidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: