Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023298 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO DEFESA DO ARGUIDO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO PRECLUSÃO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199804019840108 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 E. CONST92 ART32 N10 ART18 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 N2 ART43 ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE 1992/03/24 IN CJ T2 ANOXVII PAG308. | ||
| Sumário: | I - A aplicação de uma coima sem que ao arguido tenha sido assegurado plenamente o direito de audiência e de defesa constitui nulidade insanável equivalente à ausência do arguido em processo penal. | ||
| Reclamações: | |||