Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840108
Nº Convencional: JTRP00023298
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
DEFESA DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PRECLUSÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199804019840108
Data do Acordão: 04/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/97
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 E.
CONST92 ART32 N10 ART18 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 N2 ART43 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC RE 1992/03/24 IN CJ T2 ANOXVII PAG308.
Sumário: I - A aplicação de uma coima sem que ao arguido tenha sido assegurado plenamente o direito de audiência e de defesa constitui nulidade insanável equivalente à ausência do arguido em processo penal.
Reclamações: