Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00023298 | ||
Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO DEFESA DO ARGUIDO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO PRECLUSÃO NULIDADE INSANÁVEL | ||
Nº do Documento: | RP199804019840108 | ||
Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 14/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART119 E. CONST92 ART32 N10 ART18 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 N2 ART43 ART50. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE 1992/03/24 IN CJ T2 ANOXVII PAG308. | ||
Sumário: | I - A aplicação de uma coima sem que ao arguido tenha sido assegurado plenamente o direito de audiência e de defesa constitui nulidade insanável equivalente à ausência do arguido em processo penal. | ||
Reclamações: | |||