Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021519 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR FACTOS NULIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199710019710201 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 435/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL I PAG405 E GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG173. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 ART283 N3 B ART122 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/27 IN DR IS-A DE 1994/12/16. | ||
| Sumário: | I - É nula a acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público, que se limita a remeter para a carta junta aos autos, pretendendo que o seu conteúdo enforma a prática do ilícito imputado aos arguidos, dado que não pode prescindir, de modo algum, da narração descriminada e precisa dos factos que provam constituir infracção. É essa narração que delimita o objecto e os poderes de cognição do tribunal, garantindo ao arguido que só deles tenha de defender-se. II - A atitude do Ministério Público no processo não é a de interessado na acusação, antes obedece, em todas as intervenções processuais, a critérios de estrita legalidade e objectividade, não tendo cabimento que a sustentação da acusação se dê a todo o custo, mesmo com sacrifício da verdade material, como sugere o advérbio efectivamente, devendo entender-se que o disposto nas várias alíneas do n.2 do artigo 53 do Código de Processo Penal se subordina ao n.1 do mesmo artigo. | ||
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