Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840140
Nº Convencional: JTRP00021115
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONCESSIONÁRIO
BRISA
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
PRODUTO DAS MULTAS
Nº do Documento: RP199803189840140
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 83/97-2S
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART131 NA REDACÇÃO DO DL 91/97 DE 1997/04/22.
DL 130/93 DE 1993/04/22 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9741209 DE 1998/02/11.
Sumário: I - De harmonia com o disposto no artigo 131 do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.91/97, de 22 de Abril, e com o consagrado no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.130/93 de 22 de Abril, a concessionária « Brisa : tem direito a receber 40% das multas por falta de pagamento das taxas de portagem, mesmo que o pagamento daquelas se faça em tribunal.
Reclamações: