Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410798
Nº Convencional: JTRP00016601
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
PENSÃO POR MORTE
REFORMA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199503209410798
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 94/60
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 A.
L 22/92 DE 1992/08/14 ART1 ART2.
CCIV66 ART12 N1 N2.
Sumário: I - A nova redacção dada à Base XIX da Lei 2127 pela
Lei 22/92, de 14 de Agosto, aplica-se ao beneficiário que a partir de 6 de Outubro de 1988 tenha atingido a idade da reforma por velhice, independentemente da data do acidente donde emerge aquela qualidade ou da decisão que lhe atribui o direito à pensão.
Reclamações: