Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007942 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE DIREITO MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199303179340099 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2089/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/01/13 PROC9241078. AC RP DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG645. | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso circunscrito à matéria de direito em que o recorrente não indica, na respectiva motivação, as normas jurídicas violadas ou o sentido em que foram interpretadas bem como aquele em que o deveriam ser. | ||
| Reclamações: | |||