Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951411
Nº Convencional: JTRP00027244
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200001179951411
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/04/13 IN BMJ N226 PAG261.
AC RP DE 1981/07/07 IN CJ T4 ANOVI PAG177.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas e na qual se formula apenas o pedido de despejo do local arrendado, não se configura nulidade da sentença, por condenação em objecto diverso do pedido, pela circunstância de na sentença se declarar a resolução do contrato de arrendamento, uma vez que o pedido de resolução está implícito no de despejo, funcionando como seu pressuposto lógico e necessário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: