Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027244 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951411 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 ART668 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/04/13 IN BMJ N226 PAG261. AC RP DE 1981/07/07 IN CJ T4 ANOVI PAG177. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas e na qual se formula apenas o pedido de despejo do local arrendado, não se configura nulidade da sentença, por condenação em objecto diverso do pedido, pela circunstância de na sentença se declarar a resolução do contrato de arrendamento, uma vez que o pedido de resolução está implícito no de despejo, funcionando como seu pressuposto lógico e necessário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |