Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240966
Nº Convencional: JTRP00009692
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199304279240966
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1022/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP91 ART2 ART62.
Sumário: Nas expropriações por utilidade pública, o preceituado no artigo 62 do Decreto-Lei nº 438/91, de
9 de Novembro, refere-se apenas a diligências e ao prazo da decisão no tribunal da comarca, já que, no recurso para o Tribunal da Relação, vigoram as normas gerais sobre prazos.
Reclamações: