Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130022
Nº Convencional: JTRP00001156
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RENOVAçãO DA PROVA
FACTO JURIDICO SUPERVENIENTE
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199104039130022
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 ART507 ART652 ART653 ART663 N1 ART664.
CPP87 ART361 N2 ART410 N2 ART419 N4 A ART420 N1 N2 N4 ART430 N1.
Sumário: 1- A renovação da prova so e possivel quando se verificarem os vicios referidos nas diversas alineas do n.2 do art. 410 do Codigo de Processo Penal, e ja não quando, pretendendo-se a alteração do montante da indemnização civil, se visa demonstrar a existencia de factos supervenientes que tenham agravado as sequelas do acidente de viação.
2- Neste ultimo caso, o recurso e manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado.
Reclamações: