Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001156 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RENOVAçãO DA PROVA FACTO JURIDICO SUPERVENIENTE REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199104039130022 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 ART507 ART652 ART653 ART663 N1 ART664. CPP87 ART361 N2 ART410 N2 ART419 N4 A ART420 N1 N2 N4 ART430 N1. | ||
| Sumário: | 1- A renovação da prova so e possivel quando se verificarem os vicios referidos nas diversas alineas do n.2 do art. 410 do Codigo de Processo Penal, e ja não quando, pretendendo-se a alteração do montante da indemnização civil, se visa demonstrar a existencia de factos supervenientes que tenham agravado as sequelas do acidente de viação. 2- Neste ultimo caso, o recurso e manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||