Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550160
Nº Convencional: JTRP00015299
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP199506059550160
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A N4.
Sumário: I - A sentença homologatória de transacção que condena no pagamento de determinada quantia, não é título executivo para se pedirem juros moratórios, mas tem eficácia executiva quanto ao adicional de juros da sanção pecuniária compulsória legal.
Reclamações: