Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015299 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506059550160 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829-A N4. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de transacção que condena no pagamento de determinada quantia, não é título executivo para se pedirem juros moratórios, mas tem eficácia executiva quanto ao adicional de juros da sanção pecuniária compulsória legal. | ||
| Reclamações: | |||