Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310587
Nº Convencional: JTRP00009525
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ASSISTENTE
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199404069310587
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 114/93
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB. APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 ART31 N4 ART54 N1.
Sumário: O ofendido que pretende constituir-se assitente tem direito a poder ser-lhe concedido o apoio judiciário para ser isento do pagamento da taxa de justiça devida por tal acto - artigos 16, 31 n. 4 e 54 n. 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12.
Reclamações: