Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710620
Nº Convencional: JTRP00018813
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PERDÃO DE PENA
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199707029710620
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 508/94-2
Data Dec. Recorrida: 04/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8.
Sumário: I - Havendo crimes contemplados pela Lei n.23/91, de 4 de Julho com perdão e crimes posteriores não contemplados, terá de se proceder a cúmulo jurídico daqueles descontar à pena encontrada o perdão e entrar com o remanescente no cúmulo a que terá de se proceder para encontrar a pena única, sobre a qual incidirá o perdão da Lei n.15/94. Sendo esta de 5 anos de prisão e 80 dias de multa, com alternativa de 53 dias de prisão subsidiária será de deduzir um ano de prisão e a totalidade da multa, sob condição, nos termos do artigo 11 da dita Lei n.15/94.
Reclamações: