Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018813 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707029710620 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8. | ||
| Sumário: | I - Havendo crimes contemplados pela Lei n.23/91, de 4 de Julho com perdão e crimes posteriores não contemplados, terá de se proceder a cúmulo jurídico daqueles descontar à pena encontrada o perdão e entrar com o remanescente no cúmulo a que terá de se proceder para encontrar a pena única, sobre a qual incidirá o perdão da Lei n.15/94. Sendo esta de 5 anos de prisão e 80 dias de multa, com alternativa de 53 dias de prisão subsidiária será de deduzir um ano de prisão e a totalidade da multa, sob condição, nos termos do artigo 11 da dita Lei n.15/94. | ||
| Reclamações: | |||