Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310356
Nº Convencional: JTRP00007322
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
EFEITOS
PRAZO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199006130310356
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2.
Sumário: I - Dado sem efeito um pedido de constituição de assistente por falta de tempestivo pagamento do imposto devido, não fica o interessado impedido de formular novo pedido, desde que não se tenha esgotado o prazo para o efeito ( artigo 68 nº 2 do Código de Processo Penal ).
II - A Sociedade Portuguesa de Autores ( S. P. A. ) só pode actuar no processo penal em razão de um fenómeno de representação voluntária em que os poderes de representação derivam de um acto de vontade do associado, de uma sua qualquer manifestação de vontade no sentido de a Sociedade Portuguesa de Autores se constituir assistente em seu nome e representação.
Reclamações: