Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007322 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA FALTA DE PAGAMENTO EFEITOS PRAZO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199006130310356 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2. | ||
| Sumário: | I - Dado sem efeito um pedido de constituição de assistente por falta de tempestivo pagamento do imposto devido, não fica o interessado impedido de formular novo pedido, desde que não se tenha esgotado o prazo para o efeito ( artigo 68 nº 2 do Código de Processo Penal ). II - A Sociedade Portuguesa de Autores ( S. P. A. ) só pode actuar no processo penal em razão de um fenómeno de representação voluntária em que os poderes de representação derivam de um acto de vontade do associado, de uma sua qualquer manifestação de vontade no sentido de a Sociedade Portuguesa de Autores se constituir assistente em seu nome e representação. | ||
| Reclamações: | |||