Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550448
Nº Convencional: JTRP00015501
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199509189550448
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG511 E OUTROS.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1.
Sumário: I - A reclamação por nulidade de processo é, em princípio, meio impróprio para reagir contra decisão judicial, mas se esta não contém um julgamento expresso ou implícito sobre o facto que fundamenta a nulidade invocada, não há que reagir através de recurso da mesma decisão, já que nela nada se resolveu sobre esse facto, mas sim reclamar contra a nulidade cometida.
Reclamações: