Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015501 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509189550448 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG511 E OUTROS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - A reclamação por nulidade de processo é, em princípio, meio impróprio para reagir contra decisão judicial, mas se esta não contém um julgamento expresso ou implícito sobre o facto que fundamenta a nulidade invocada, não há que reagir através de recurso da mesma decisão, já que nela nada se resolveu sobre esse facto, mas sim reclamar contra a nulidade cometida. | ||
| Reclamações: | |||