Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026713 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA JUSTO IMPEDIMENTO PROVAS APRESENTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199909229940713 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 655/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART107 N5 ART117 N3. | ||
| Sumário: | I - Estabelecendo o artigo 117 do Código de Processo Penal o prazo para justificação da falta e delimitando o artigo 107 as condições em que o acto processual ( qualquer acto ) pode ser praticado fora do prazo, não se vislumbra razão válida para excluir esta última norma no caso da justificação da falta. | ||
| Reclamações: | |||