Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940713
Nº Convencional: JTRP00026713
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
JUSTO IMPEDIMENTO
PROVAS
APRESENTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199909229940713
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 655/98
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART107 N5 ART117 N3.
Sumário: I - Estabelecendo o artigo 117 do Código de Processo Penal o prazo para justificação da falta e delimitando o artigo 107 as condições em que o acto processual
( qualquer acto ) pode ser praticado fora do prazo, não se vislumbra razão válida para excluir esta última norma no caso da justificação da falta.
Reclamações: