Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029097 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ACESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030215 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - O requisito de " acesso rodoviário", previsto no artigo 25 n.2 do Código das Expropriações de 1991, depende de haver via de acesso que permita o trânsito de veículos automóveis, não sendo suficiente o chamado "caminho carral". II - A inexistência do referido acesso deve implicar, na fixação da indemnização de solo qualificado como apto para construção, uma desvalorização autónoma, nos termos previstos no n.4 do citado artigo 25. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |