Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030215
Nº Convencional: JTRP00029097
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ACESSO
Nº do Documento: RP200005110030215
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 389/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N2 N4.
Sumário: I - O requisito de " acesso rodoviário", previsto no artigo 25 n.2 do Código das Expropriações de 1991, depende de haver via de acesso que permita o trânsito de veículos automóveis, não sendo suficiente o chamado "caminho carral".
II - A inexistência do referido acesso deve implicar, na fixação da indemnização de solo qualificado como apto para construção, uma desvalorização autónoma, nos termos previstos no n.4 do citado artigo 25.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: