Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310690
Nº Convencional: JTRP00009247
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199402099310690
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/93-2
Data Dec. Recorrida: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N3 M.
Sumário: Não comete qualquer transgressão a arguida que estaciona o seu veículo em local de estacionamento controlado por parcómetro, se tendo accionado o respectivo mecanismo, verifica que o mesmo se encontra avariado, e portanto, não paga qualquer taxa de estacionamento.
Reclamações: