Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550739
Nº Convencional: JTRP00016661
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199512189550739
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 122-B/86
Data Dec. Recorrida: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H.
Sumário: I - É de indeferir liminarmente os embargos deduzidos em execução de sentença se não se juntar logo documento que comprove a extinção da obrigação reconhecida.
Reclamações: