Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250415
Nº Convencional: JTRP00004990
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: RECURSO PENAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PODERES DA RELAÇÃO
PERDÃO DE PENA
MULTA
Nº do Documento: RP199207089250415
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1331-1
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP67 ART145 N5.
CPP87 ART410.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 C.
Sumário: I - O regime do artigo 145 nº 5, do Código de Processo Civil não é aplicável ao prazo de interposição do recurso em processo penal.
II - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, não pode o arguido discutir matéria de facto a não ser nos apertados limites do artigo 410 do Código de Processo Penal e desde que os vícios aí enunciados resultem do texto da decisão, só por si ou conjugado com as regras da experiência comum.
III - Sendo a pena de 4 meses de multa resultante da substituição de pena de prisão deve ser perdoada na sua totalidade, nos termos da alínea c) do artigo
14 da Lei 23/91 de 04/07.
Reclamações: