Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004990 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO PODERES DA RELAÇÃO PERDÃO DE PENA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250415 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1331-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP67 ART145 N5. CPP87 ART410. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 C. | ||
| Sumário: | I - O regime do artigo 145 nº 5, do Código de Processo Civil não é aplicável ao prazo de interposição do recurso em processo penal. II - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, não pode o arguido discutir matéria de facto a não ser nos apertados limites do artigo 410 do Código de Processo Penal e desde que os vícios aí enunciados resultem do texto da decisão, só por si ou conjugado com as regras da experiência comum. III - Sendo a pena de 4 meses de multa resultante da substituição de pena de prisão deve ser perdoada na sua totalidade, nos termos da alínea c) do artigo 14 da Lei 23/91 de 04/07. | ||
| Reclamações: | |||